Lei nº 11.413, de 11/04/1994

Texto Original

Declara de utilidade pública o Sindicato das Prefeituras Municipais de Cataguases, Astolfo Dutra, Santana de Cataguases, Itamarati de Minas e Dona Euzébia - SINSERPU/Cataguases -, com sede no Município de Cataguases.

O Povo do Estado de Minas Gerais,por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Servidores das Prefeituras Municipais de Cataguases, Astolfo Dutra, Santana de Cataguases, Itamarati de Minas e Dona Euzébia - SINDERPU/Cataguases -, com sede no Município de Cataguases.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de abril de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Jairo Monteiro da Cunha Magalhães

Kildare Gonçalves Carvalho