Lei nº 1.141, de 01/09/1930

Texto Original

Considera de utilidade pública a Associação Comercial de Itajubá

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º — É considerada instituição de utilidade pública a Associação Comercial de Itajubá.

Art. 2.º — Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário de Estado de Negócios do Interior a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, a 1 de setembro de 1930.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior, a 1º de setembro de 1930. — O diretor, em exercício, Claudionor Lopes de Oliveira.