Lei nº 11.409, de 24/03/1994

Texto Original

Declara de utilidade pública a Sociedade dos Amigos de Inhapim,com sede no Município de Inhapim.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade dos Amigos de Inhapim, com sede no Município de Inhapim.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua públicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Mário Assad

Kildare Gonçalves Carvalho