Lei nº 11.409, de 24/03/1994
Texto Original
Declara de utilidade pública a Sociedade dos Amigos de Inhapim,com sede no Município de Inhapim.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade dos Amigos de Inhapim, com sede no Município de Inhapim.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua públicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Mário Assad
Kildare Gonçalves Carvalho