Lei nº 114, de 24/12/1947
Texto Original
Abre o crédito suplementar de Cr$11.240.000,00 à verbas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$11.240.000,00 (onze milhões duzentos e quarenta mil cruzeiros) às seguintes verbas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho:
Cr$ |
|
078-65 (8544) |
9.500.000,00 |
077-65 (8514) |
780.000,00 |
084-65 (8324) |
85.000,00 |
085-65 (8314) |
75.000,00 |
093-65 (8574) |
800.000,00 |
Cr$ |
11.240.000,00 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto