Lei nº 114, de 24/12/1947

Texto Original

Abre o crédito suplementar de Cr$11.240.000,00 à verbas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de Cr$11.240.000,00 (onze milhões duzentos e quarenta mil cruzeiros) às seguintes verbas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho:

Cr$

078-65 (8544)

9.500.000,00

077-65 (8514)

780.000,00

084-65 (8324)

85.000,00

085-65 (8314)

75.000,00

093-65 (8574)

800.000,00

Cr$

11.240.000,00

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

José de Magalhães Pinto