Lei nº 11.391, de 05/01/1994
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com o Município de Ipatinga.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, constituído pelos lotes de terreno nºs 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze), 15 (quinze) e 16 (dezesseis) da Quadra L, com área total de 1.275,00m² (mil duzentos e setenta e cinco metros quadrados), situados na Rua Teófilo Otoni, atual Avenida João Valetim Pascoal, no Centro de Ipatinga, registrados, respectivamente, sob os nºs R-3-M-13.983, R-3-M-13.984, R-3-M-13.985, R-3-M-13.986 e R-3-M-13.987, no livro nº2 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga, em 22 de dezembro de 1989, com o imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Ipatinga, constituído por uma área de terreno medindo 3.392,54m² (três mil trezentos e noventa e dois vírgula cinqüenta e quatro metros quadrados), integrante da Quadra nº 68 (sessenta e oito), situado na Praça Três Poderes, no centro da Cidade de Ipatinga, limitando-se, pela frente, com a via interna do Centro Cívico, numa extensão de 42,50m (quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros), mais um raio de 9,00m (nove metros) de curvatura e outro raio de 7,50m (sete metros e cinqüenta centímetros) de curvatura; à direita, com a Avenida Concórdia, numa extensão de 49,00m (quarenta e nove metros) mais um raio de 9,00m (nove metros) de curvatura; à esquerda, com a área interna do Centro Cívico, numa extensão de 50,50m (cinqüenta metros e cinqüenta centímetros) mais um raio de 7,50 (sete metros e cinqüenta centímetros) de curvatura; pelos fundos, com a BR-381, numa extensão de 59,00m (cinqüenta e nove metros); e registrado, sob o nº M-23510, no livro nº 2 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga.
Parágrafo único – A permuta a que se refere este artigo se fará sem torna para qualquer dos sujeitos contraentes.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
Kildare Gonçalves Carvalho