Lei nº 11.389, de 04/01/1994

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos da Grama, com sede no Município de Tocantins.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos da Grama, com sede no Município de Tocantins.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Mário Assad

Kildare Gonçalves Carvalho