Lei nº 11.387, de 04/01/1994

Texto Original

Declara de utilidade pública a Loja Simbólica Labor e Civismo, com sede no Município de Cataguases.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Simbólica Labor e Civismo, com sede no Município de Cataguases.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Mário Assad

Kildare Gonçalves Carvalho