Lei nº 11.381, de 03/01/1994

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Seara Espírita Irmã Cheyla, com sede no Município de Rio Casca.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Seara Espírita Irmã Cheyla, com sede no Município de Rio Casca.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Mário Assad

Kildare Gonçalves Carvalho