Lei nº 1.137, de 17/11/1954
Texto Original
Dispõe sobre doação de imóvel à Municipalidade de Santa Maria do Itabira.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo autorizado a doar, à Municipalidade de Santa Maria do Itabira, o antigo prédio, de propriedade do Estado, em que funcionou o Grupo Escolar “Trajano Procópio”, da localidade, e respectivo terreno, com a área de 788,40 m² (setecentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta centímetros), com frente para a Rua Padre José Martins, e esquina com a Rua Tiradentes.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de novembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens