Lei nº 1.137, de 24/09/1862

Texto Original

Carta de Lei que eleva a Distrito a povoação de São Pedro do Jequitinhonha e marca os respectivos limites.

O Coronel Joaquim Camilo Teixeira da Motta, Cavaleiro da Ordem da Rosa, e Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica elevado a distrito a povoação de São Pedro do Jequitinhonha, cujos limites serão os seguinte:

Na margem esquerda do rio deste nome o ribeirão de São Roque até encontrar os limites do distrito de Santo Antônio das Salinas, e na direita o ribeirão de São João, e por ele acima até encontrar os limites da Filadélfia; pelo Jequitinhonha abaixo na Serra ao pé do Bode. Compreendendo a Estivinha, ou largo do Catriangongo, e as vertentes do mesmo rio do Bode até os ribeirões de São João e São Roque.

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio do Governo da Província de Minas Gerais, aos 24 de setembro de 1872.