Lei nº 11.360, de 28/12/1993
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Cerrado, com sede no Município de Lagamar.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Cerrado, com sede no Município de Lagamar.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Mário Assad
Kildare Gonçalves Carvalho