Lei nº 1.136, de 30/08/1930

Texto Original

Aprova o novo regulamento da Universidade de Minas Gerais, desdobra a cadeira de português e francês do curso normal nas escolas normais de Manhuassu, Ouro Preto, Diamantina e Peçanha e cria o lugar de secretário da Escola Normal de Dores do Indaiá.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei.

Art. 1.º — Fica aprovado o novo regulamento da Universidade de Minas Gerais, baixado com o decreto n. 9.589, de 29 de junho de 1930.

Art. 2.º — Fica desdobrada a cadeira de português e francês do "curso normal" nas escolas normais de Manhuassu, Ouro Preto, Diamantina e Peçanha.

Parágrafo único. Os vencimentos serão os da tabela para cada professor.

Art. 3.º — Fica criado o lugar de secretário na Escola Normal de Dores do Indaiá.

Art. 4. º — É

autorizado o governo a abrir o necessário crédito.

Art. 5.º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º — Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 30 dias do mês de agosto de 1930.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE,ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos

José Bernardino Alves Júnior

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior, aos 30 dias do mês de agosto de 1930. — O diretor, em exercício, Claudionor Lopes de Oliveira.