Lei nº 11.350, de 27/12/1993
Texto Original
Confere nova destinação ao imóvel de que trata a Lei nº 10.083, de 28 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O imóvel doado pelo Estado ao Município de Fama por meio da Lei nº 10.083, de 28 de dezembro de 1989, deverá ser destinado à construção de um hotel.
Parágrafo único – O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 3 (três) anos contados da data da publicação desta Lei, não lhe for dada a destinação prevista neste artigo.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 2º da Lei nº 10.083, de 28 de dezembro de 1989.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
Kildare Gonçalves Carvalho