Lei nº 11.282, de 24/11/1993

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a liberar a União dos encargos relativos ao terreno a ela doado por meio do Decreto-Lei nº 1.411, de 9 de novembro de 1945, com as alterações posteriores.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a liberar a União dos encargos relativos ao terreno situado no Bairro da Pampulha, nesta Capital, com área total de 827.225,00m² ( oitocentos e vinte e sete mil duzentos e vinte e cinco metros quadrados), doado àquela pelo Estado, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.411, de 9 de novembro de 1945, com a redação alterada pelo art. 2º da Resolução nº 188, de 14 de maio de 1956, e pelo art. 5º da Resolução nº 643, de 10 de dezembro de 1964, ambas da Assembléia Legislativa.

Art. 2º – A autorização de que trata o artigo anterior constará na escritura pública de doação do respectivo terreno.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrada

Kildare Gonçalves Carvalho