Lei nº 11.264, de 29/10/1993

Texto Original

Dá a denominação de Escola Estadual Professor Geraldo Alves Dias à Escola Estadual de Paulistas, no Município de Esmeraldas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Professor Geraldo Alves Dias a Escola Estadual de Paulistas, no Município de Esmeraldas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Kildare Gonçalves Carvalho