Lei nº 11.260, de 28/10/1993
Texto Original
Torna obrigatório o oferecimento, pelo Estado, da vacinação tríplice viral - MMR - nos casos que menciona e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Estado oferecerá vacinação tríplice viral - MMR - às crianças que contem mais de 15 (quinze) meses e menos de 12 (doze) anos de idade.
Parágrafo único - A vacina de que trata este artigo será aplicada nos programas de rotina e nas campanhas de vacinação.
Art. 2º - O Poder Executivo elaborará, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação desta Lei, plano físico-financeiro para execução do programa de vacinação a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único - No prazo indicado neste artigo, o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa projeto de lei solicitando autorização para abertura de crédito adicional e indicando os valores específicos necessários à cobertura das despesas decorrentes da execução desta Lei, na forma do artigo 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - A prevenção contra a rubéola, sem prejuízo do disposto no artigo 1º desta Lei, atenderá às seguintes diretrizes:
I - realização de campanhas de esclarecimento periódicas sobre os efeitos teratogênicos da doença, seu modo de transmissão e a necessidade de imunização;
II - adoção rotineira de métodos sorológicos para confirmação do diagnóstico;
III - realização de estudos epidemiológicos baseados em métodos sorológicos;
IV - promoção de aperfeiçoamento médico, tendo em vista a necessidade de capacitação para o diagnóstico correto da doença;
V - manutenção de programa regular de vacinação anti-rubéola para mulheres em idade de procriar, observadas as condições individuais de aplicabilidade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no inciso I do artigo 161 da Constituição do Estado.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
José Saraiva Felipe
Kildare Gonçalves Carvalho