Lei nº 1.126, de 19/10/1929

Texto Original

Dá nova denominação aos cargos dos funcionários que servem no Conselho Penitenciário.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Os atuais funcionários da Secretaria do Conselho Penitenciário, que, passam a denominar-se na ordem de sua graduação: – “chefe de expediente”, “auxiliar escrevente”, e “porteiro”, terão, respectivamente, as regalias dos chefes de seção, primeiros oficiais e porteiros das Secretarias do Estado, continuando cada um com as atribuições que vem exercendo, competindo mais ao chefe do expediente manter na Secretaria, minuciosos registros dos sentenciados existentes nos estabelecimentos penais do Estado.

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças a façam imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1929.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos

Gudesteu de Sá Pires

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1929. – O diretor, Arthur Eugênio Furtado.