Lei nº 11.251, de 26/10/1993

Texto Original

Declara de utilidade pública o Lar Bom Pastor dos Velhinhos da Sociedade São Vicente de Paulo de Iapu, com sede no Município de Iapu.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lar Bom Pastor dos Velhinhos da Sociedade São Vicente de Paulo de Iapu, com sede no Município de Iapu.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Mário Assad

Kildare Gonçalves Carvalho