Lei nº 1.124, de 03/11/1954
Texto Original
Revigora o crédito especial aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, pela Lei nº 880, de 12 de agosto de 1952.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revigorado, com vigência até 31 de dezembro de 1955, o crédito especial aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, pela Lei nº 880, de 12 de agosto de 1952, prorrogado até 1953 pela Lei nº 958, de 31 de julho do mesmo ano.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei é o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de novembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Aloísio Costa
Odilon Behrens