Lei nº 11.238, de 22/10/1993

Texto Original

Declara de utilidade pública a Creche Raio de Luz, com sede no Município de Teófilo Otoni.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Creche Raio de Luz, com sede no Município de Teófilo Otoni.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Mário Assad

Kildare Gonçalves Carvalho