Lei nº 11.237, de 08/10/1993

Texto Original

Dá a denominação de José Dias Filho à estrada que liga a sede do Município de Dona Eusébia ao Distrito de São Manuel do Guaiaçu.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Rodovia José Dias Filho à estrada que liga a sede do Município de Dona Eusébia ao Distrito de São Manoel do Guaiaçu.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de outubro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Dario Rutier Duarte

Kildare Gonçalves Carvalho