Lei nº 11.235, de 29/09/1993

Texto Original

Dá a denominação de Deputado José Pires da Luz ao trecho rodoviário que liga os Municípios de Ubá e Guidoval.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Deputado José Pires da Luz o trecho rodoviário que liga os Municípios de Ubá e Guidoval.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Dario Rutier Duarte

Kildare Gonçalves Carvalho