Lei nº 11.232, de 24/09/1993
Texto Original
Dá a denominação de Escola Estadual Agenor Guerra à Escola Estadual Santa Maria, situada no Município de Santa Maria de Itabira.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Agenor Guerra a Escola Estadual Santa Maria, situada no Município de Santa Maria de Itabira.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 25.793, de 26 de fevereiro de 1986.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1993.
O PRESIDENTE - José Ferraz
O 1º-SECRETÁRIO - Elmo Braz
O 2º-SECRETÁRIO - Roberto Carvalho