Lei nº 11.230, de 16/09/1993

Texto Original

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 10.598, de 8 de janeiro de 1992, que declara de utilidade pública o Departamento de Assistência Médico-Social da Loja Maçônica Fraternidade Ubaense, com sede no Município de Ubá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da lei nº 10.598, de 8 de janeiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Departamento de Assistência Médico-Social da Loja Maçônica Fraternidade Ubaense – DAMES -, com sede no Município de Ubá.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Mário Assad

Kildare Gonçalves Carvalho