Lei nº 1.123, de 19/10/1929

Texto Original

Autoriza o governo do Estado a conceder ao “Colégio Paroquial de Santo Antônio”, da cidade de Jacutinga, o auxílio de 20:000$000 para ampliação do seu edifício; a criar e instalar um ginásio na cidade de Montes Claros e contém outras disposições.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o governo autorizado a conceder ao “Colégio Paroquial de Santo Antônio”, da cidade de Jacutinga , o auxílio de 20:000$000, para ampliação de seu edifício.

Art. 2º – Fica o governo autorizado a conceder ao Hospital de Caridade “Dona Emerenciana Prado”, em Paraguaçu, o auxílio de 30:000$000 para sua construção.

Art. 3º – Fica o governo do Estado autorizado a conceder um auxílio de 10:000$000 para conclusão das obras da Santa Casa de Misericórdia de Matias Barbosa.

Art. 4º – Fica o governo autorizado a conceder um auxílio de 2:000$000 para construção do prédio escolar do distrito de São Sebastião do Gil, e 2:500$000 também como auxílio para remoção do cemitério do distrito de Lagoinha, ambos do município de Entre Rios.

Art. 5º – Fica o governo autorizado a criar e instalar um ginásio de instrução secundária na cidade de Montes Claros, modelado pelo Internato e Externato do Ginásio Mineiro, podendo para esse fim abrir o necessário crédito.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e do Interior a façam imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1929.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Gudesteu de Sá Pires

Francisco Luiz da Silva Campos

Selada e publicada nesta Secretaria das Finanças, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1929. – O diretor-geral do Tesouro, José Bernardino Alves Júnior.