Lei nº 1.122, de 19/10/1929

Texto Original

Estabelece as divisas do distrito de S. Gonçalo do Abaeté, do município de Tiros, e as entre os municípios de Bom Despacho e Santo Antônio do Monte.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – As divisas do distrito de S. Gonçalo do Abaeté, do município de Tiros, são as seguintes:

Partindo da barra do ribeirão da Extrema, no rio Abaeté, a linha divisória sobe por aquele acima até suas cabeceiras, na serra da Quina; segue pela serra de Santa Rita e, em seguida, pela serra de Geribá, até o ponto de encontro das divisas dos municípios de João Pinheiro e de Patos. Deste ponto segue pelo divortium aquarum entre os rios do Sono, na bacia do Paracatu, e Abaeté, na bacia do S. Francisco, até defrontar-se com as nascentes do córrego do Grotão, daí até alcançar as cabeceiras do referido córrego do Grotão, desce por ele abaixo até a barra do ribeirão da Extrema, ponto de partida, ficando, portanto, o distrito de S. Gonçalo do Abaeté constituído pelo território situado à margem esquerda do rio Abaeté, desmembrado do de S. José do Canastrão, do município de Tiros, respeitadas as antigas divisas com os municípios vizinhos e com o distrito da sede.

Art. 2º – Começa a linha divisória dos municípios de Bom Despacho e Santo Antônio do Monte na barra do rio Jacaré, no S. Francisco; sobe pelo Jacaré até o córrego Santo Antônio e, por este acima, até a sua nascente, no sopé do cruzeiro cercado de pedras, no alto da Cachoeira Bonita; do cruzeiro, em linha reta até o Morro Alto (fazenda da Bela Vista ou Gorduras); desse ponto, seguindo pelo alto do espigão, ao espigão da Aroeira, no lugar denominado Valinho, até atingir o ponto chamado Lagoinha, no espigão fronteiriço; e deste, afinal, em linha reta, ao Poço da Pedra, no rio Lambari.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário de Estado dos Negócios do Interior a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1929.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Francisco Luiz da Silva Campos

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 1929. – O diretor, Arthur Eugênio Furtado.