Lei nº 11.203, de 03/09/1993

Texto Original

Declara de utilidade pública o Serviço de Amparo, Recuperação e Assistência Social – SEARAS -, com sede no Município de Passos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Serviço de Amparo, Recuperação e Assistência Social – SEARAS -, com sede no Município se Passos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de setembro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Mário Assad

Kildare Gonçalves Carvalho