Lei nº 1.120, de 03/11/1954

Texto Original

Dispõe sobre doação de imóvel à Conferência Santa Teresinha da Irmandade de São Vicente de Paulo, do município de Rio Novo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar, para a instalação de sua sede, à Conferência Santa Teresinha da Irmandade de São Vicente de Paulo, no município de Rio Novo, o imóvel, de propriedade do Estado e situado naquela comuna, à Rua São Sebastião (Vila França) e cujos lados confrontam com terrenos de sucessores de Artur Dutra Pereira, Sebastião Ferreira Campos e com a citada rua.

Art. 2º - Reverterá ao patrimônio do Estado o imóvel referido no artigo anterior, caso não lhe seja dada a destinação estabelecida nesta lei.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de novembro de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens