Lei nº 11.197, de 02/09/1993

Texto Original

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Guapé, com sede no Município de Guapé.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Guapé, com sede no Município de Guapé.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Mário Assad

Kildare Gonçalves Carvalho