Lei nº 11.170, de 19/07/1993

Texto Original

Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Fundação TV Minas - Cultural e Educativa, para o fim que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de até Cr$ 2.800.000.000,00 (dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros) em favor da Fundação TV Minas – Cultural e Educativa, para atender a despesas de exercícios anteriores.

Art. 2º - Para ocorrer às despesas autorizadas no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação, no valor do crédito, da dotação orçamentária 1991.99999999.999.5000-60 – Reserva de Contingência -, referentes a valores orçamentários que, em virtude do veto parcial oposto à Proposição de Lei nº 11.822, ficaram sem despesas correspondentes e passaram a integrar a referida dotação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

At. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Roberto Lúcio Rocha Brant

Maria Celina Pinto Albano

Kildare Gonçalves Carvalho