Lei nº 11.155, de 14/07/1993
Texto Original
Dá a denominação de Escola Estadual Paulo Luciano Viana à Escola Estadual Morro Escuro, do Município de Santa Maria de Itabira.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Paulo Luciano Viana a Escola Estadual Morro Escuro, do Município de Santa Maria de Itabira.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Kildare Gonçalves Carvalho