Lei nº 11.154, de 14/07/1993

Texto Original

Dá a denominação de Fórum José Amâncio de Souza ao fórum da Comarca de Monte Belo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Fórum José Amâncio de Souza o fórum da Comarca de Monte Belo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Mário Assad

Kildare Gonçalves Carvalho