Lei nº 11.154, de 14/07/1993
Texto Original
Dá a denominação de Fórum José Amâncio de Souza ao fórum da Comarca de Monte Belo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Fórum José Amâncio de Souza o fórum da Comarca de Monte Belo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Mário Assad
Kildare Gonçalves Carvalho