Lei nº 11.138, de 12/07/1993

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer a reversão de imóvel que menciona a Luiz Pereira Lima.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a reversão a Luiz Pereira de Lima de um imóvel de propriedade do Estado, com área de 270m² (duzentos e setenta metros quadrados), e respectiva benfeitoria, parte remanescente do lote 11 (onze), do quarteirão 50 (cinqüenta), da ex-Colônia Carlos Prates, situado na Rua Santa Quitéria, nº 397, em Belo Horizonte, havido por desapropriação.

Art. 2º - A reversão far-se-à mediante devolução, pelo beneficiário, do valor por ele recebido na desapropriação, proporcional ao terreno e à benfeitoria remanescentes e com correção monetária.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

At. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrada

Kildare Gonçalves Carvalho