Lei nº 11.121, de 05/07/1993

Texto Original

Declara de utilidade pública o Centro Eclético da Fluente Luz Universal Manoel Corrente – CEFLUMAC -, com sede no Município de Santa Luzia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Eclético da Fluente Luz Universal Manoel Corrente – CEFLUMAC -, com sede no Município de Santa Luzia.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 05 de julho de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Mário Assad

Kildare Gonçalves Carvalho