Lei nº 1.112, de 01/09/1954
Texto Original
Concede subvenção ao Orfanato Santo Antônio, de Itabirito.
O Povo do Estado de Minas Gerais por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a subvencionar o Orfanato Santo Antônio, da cidade de Itabirito, com a importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 2º - A despesa decorrente desta lei correrá por conta da verba 114-03-176-8984 do orçamento do próximo exercício.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de setembro de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens