Lei nº 11.099, de 18/05/1993 (Revogada)

Texto Original

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais fica fixado em 45.758 (quarenta e cinco mil setecentos e cinquenta e oito) oficiais e praças, dispostos nos quadros, categorias, postos e graduações constantes no anexo único desta Lei, e será integralizado, gradualmente, nos anos de 1992, 1993, 1994 e 1995.

Art. 2º - O efetivo de Praças Especiais e de Soldados de 2ª Classe terá número variável, obedecidos os limites de 130 (cento e trinta) Aspirantes-a-Oficial, 520 (quinhentos e vinte) alunos do Curso de Formação de Oficiais e de 5.000 (cinco mil) Soldados de 2ª Classe.

Art. 3º - A distribuição do efetivo nas unidades da Polícia Militar, no Tribunal de Justiça Militar e no Gabinete Militar do Governador do Estado constará em Quadro de Organização e Distribuição - QOD -, aprovado por meio de decreto do Governador do Estado.

Parágrafo único - A distribuição a que se refere este artigo poderá ser efetivada, agrupando-se:

I - categorias; ou

II - categorias de quadro; ou

III - postos ou graduações.

Art. 4º - Fica extinto o Quadro de Praças Policiais Femininos - QPPM FEM -, sendo transferidas suas atuais integrantes para o Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM -, a partir de 1993.

Art. 5º - Será admitida a utilização de militares do sexo feminino nos Quadros de Oficiais Policiais Militares, de Oficiais de Administração, de Praças Policiais Militares e de Praças Bombeiros Militares, em número equivalente a até 5% (cinco por cento) do efetivo previsto.

Parágrafo único - A utilização de militares do sexo feminino não será limitada nos demais quadros.

Art. 6º - (Vetado).

Art. 7º - (Vetado).

Art. 8º - (Vetado).

Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de junho de 1992, exceto quanto ao artigo 4º.

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 10.346, de 27 de dezembro de 1990.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Roberto Lúcio Rocha Brant

Kildare Gonçalves Carvalho

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 11.099, de 18 de maio de 1.993)


I - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES - QOPM

POSTO

ANO

92

93

94

95

a) Coronel

27

27

27

27

b) Tenente-Coronel

81

86

87

88

c) Major.

219

226

227

230

d) Capitão

545

585

614

621

e) Primeiro-Tenente

508

537

547

547

f) Segundo-Tenente

317

333

342

342

II - QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE - QOS

POSTO

ANO

92

93

94

95

a) Coronel

1

1

1

1

b) Categoria de Médico:



POSTO

ANO

92

93

94

95

1) Tenente-Coronel

9

9

10

10

2) Major

17

18

19

20

3) Capitão

45

48

50

56

4) Primeiro-Tenente

70

78

87

101

5) Segundo-Tenente

80

87

96

102

c) Categoria de Dentista:



Posto

ANO

92

93

94

95

1) Tenente-Coronel

4

5

5

6

2) Major

13

14

15

16

3) Capitão

33

35

36

37

4) Primeiro-Tenente

61

64

68

70

5) Segundo-Tenente

43

48

56

61

d) Categoria de Psicólogo:



POSTO

ANO

92

93

94

95

1) Capitão

3

5

7

8

2) Primeiro-Tenente

9

15

18

18

3) Segundo-Tenente

37

32

30

30

e) Categoria de Enfermeiro:



POSTO

ANO


92

93

94

95

1) Capitão

2

3

4

5

2) Primeiro-Tenente

6

5

5

6

3) Segundo-Tenente

1

4

6

7

f) Categoria de Farmacêutico:



POSTO

ANO

92

93

94

95

1) Tenente-Coronel

1

1

1

1

2) Major

1

1

1

1

3) Capitão

2

2

2

2

4) Primeiro-Tenente

4

4

4

4

5) Segundo-Tenente

3

5

5

5

g) Categoria de Veterinário:



POSTO

ANO

92

93

94

95

1) Capitão

2

2

2

2

2) Primeiro-Tenente

2

2

2

2

3) Segundo-Tenente

1

1

1

1

h) Categoria de Fisioterapeuta:



POSTO

ANO

92

93

94

95

1) Capitão

1

1

1

1

2) Primeiro-Tenente

1

1

2

2

3) Segundo-Tenente

1

2

2

2

III - QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES - QOC



POSTO

ANO

92

93

94

95

a) Major

1

1

1

1

b) Capitão.

5

5

5

5

c) Primeiro-Tenente

5

5

5

5

d) Segundo-Tenente

9

9

9

9

IV - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS - QOE



a) Categoria de Músico:



POSTO

ANO

92

93

94

95

1) Major

1

1

1

1

2) Capitão

4

4

4

4

3) Primeiro-Tenente

11

11

11

11

4) Segundo-Tenente

10

12

12

12

b) Categoria de Comunicações:



POSTO

ANO

92

93

94

95

1) Capitão

1

2

2

2

2) Primeiro-Tenente

3

3

3

3

3) Segundo-Tenente

4

4

4

4

c) Categoria de Auxiliar de Saúde:



POSTO

ANO

92

93

94

95

1) Capitão

1

1

1

1

2) Primeiro-Tenente

1

1

1

1

3) Segundo-Tenente

1

1

1

1


V - QUADRO DE OFICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO - QOA



POSTO

ANO

92

93

94

95

a) Capitão.

16

16

16

16

b) Primeiro-Tenente

85

109

119

126

c) Segundo-Tenente

223

257

273

280

VI - QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS-MILITARES - QPPM





GRADUAÇÃO

ANO

92

93

94

95

a) Subtenente

401

413

423

427

b) Primeiro-Sargento

709

751

776

783

c) Segundo-Sargento

1.518

1.607

1.660

1.674

d) Terceiro-Sargento

3.300

3.544

3.673

3.705

e) Cabo

9.008

10.008

11.008

12.008

f) Soldado

17.442

17.689

17.711

17.230

VII - QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS-MILITARES - QPBM

a) Categoria de Combatente:

GRADUAÇÃO

ANO

92

93

94

95

1) Subtenente

60

70

82

97

2) Primeiro-Sargento

80

90

102

117

3) Segundo-Sargento

120

140

162

197

4) Terceiro-Sargento

341

455

643

1.174

5) Cabo

666

896

1.096

1.126

6) Soldado.

1.073

1.227

1.393

1.408

b) Categoria de Condutor e Operador de Viatura:



GRADUAÇÃO

ANO

92

93

94

95

1) Subtenente

9

14

19

29

2) Primeiro-Sargento

13

23

33

53

3) Segundo-Sargento

21

36

51

81

4) Terceiro-Sargento

77

132

177

261

5) Cabo

152

205

277

489

VIII - QUADRO DE PRAÇAS ESPECIALISTAS - QPE


a) Categoria de Manutenção de Armamento:


GRADUAÇÃO

ANO

92

93

94

95

1) Subtenente

2

2

2

2

2) Primeiro-Sargento

3

3

3

3

3) Segundo-Sargento

9

9

9

9

4) Terceiro-Sargento

19

21

24

26

5) Cabo

2

2

1

-

b) Categoria de Manutenção de Motomecanização:


GRADUAÇÃO

ANO

92

93

94

95

1) Subtenente

12

12

12

12

2) Primeiro-Sargento

35

35

35

35

3) Segundo-Sargento

50

50

50

50

4) Terceiro-Sargento

105

139

167

170

5) Cabo

83

83

73

72

c) Categoria de Músico:


GRADUAÇÃO

ANO

92

93

94

95

1) Subtenente

27

27

27

27

2) Primeiro-Sargento

112

112

112

112

3) Segundo-Sargento

155

155

155

155

4) Terceiro-Sargento

143

167

167

167

5) Cabo

100

134

134

134

6) Soldado

85

85

85

85

d) Categoria de Manutenção de Comunicações:


GRADUAÇÃO

ANO

92

93

94

95

1) Subtenente

8

8

8

8

2) Primeiro-Sargento

12

13

14

14

3) Segundo-Sargento

27

29

30

30

4) Terceiro-Sargento

74

77

78

78

e) Categoria de Auxiliar de Saúde:


GRADUAÇÃO

ANO

92

93

94

95

1) Subtenente

14

14

14

14

2) Primeiro-Sargento

25

25

25

25

3) Segundo-Sargento

63

75

87

99

4) Terceiro-Sargento

200

216

232

232

5) Cabo

256

292

328

358

f) Categoria de Corneteiro:


GRADUAÇÃO

ANO

92

93

94

95

1) Primeiro-Sargento

5

5

5

5

2) Segundo-Sargento.

5

5

5

5

3) Terceiro-Sargento

15

15

15

15

4) Cabo.

33

33

33

33

5) Soldado

10

10

10

10

TOTAL

39.210

41.882

44.074

45.758