Lei nº 11.084, de 29/04/1993

Texto Original

Dá a denominação de Escola Estadual Irmã Arcângela à Escola Estadual Morro do Eucalipto, no Município de Teófilo Otoni.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Irmã Arcângela a Escola Estadual Morro do Eucalipto, no Município de Teófilo Otoni.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Kildare Gonçalves Carvalho