Lei nº 11.083, de 29/04/1993
Texto Original
Dá a denominação de Fórum Deputado Christovam Chiaradia ao Fórum da Comarca de Extrema.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Fórum Deputado Christovam Chiaradia o fórum da Comarca de Extrema.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Mário Assad
Kildare Gonçalves Carvalho