Lei nº 11.078, de 27/04/1993

Texto Original

Declara de utilidade pública o Hospital Cel. José Goulart Santiago Brum, com sede no Município de Natércia.

O Povo do estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Hospital Cel. José Goulart Santiago Brum, com sede no Município de Natércia.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Mário Assad

Kildare Gonçalves Carvalho