Lei nº 11.046, de 15/01/1993
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar à Mitra Diocesana de Divinópolis imóvel de propriedade do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Mitra Diocesana de Divinópolis o imóvel situado no Município de Carmo do Cajuru, de propriedade do Estado, caracterizado por um terreno medindo aproximadamente 1.660,75m² (mil seiscentos e sessenta vírgula setenta e cinco metros quadrados), situado no lugar denominado Rua Gonçalves Chaves, nº 201, esquina com a Rua Padre Guilherme, antigas Ruas do Sobrado e da Ponte, confrontando, à direita, numa extensão de 41,50m (quarenta e um metros e cinqüenta centímetros), com Elísio Gonçalves; pelos fundos, numa extensão de 31,00m (trinta e um metros), com Conceição Alexandrina; a esquerda, numa extensão de 49,50m (quarenta e nove metros e cinqüenta centímetros), com a Rua Padre Guilherme; e, pela frente, numa extensão de 42,00m (quarenta e dois metros), com a Rua Gonçalves Chaves, conforme registro no Livro 3-D, fls. 268, sob o nº 5.074, em 2 de julho de 1970, no Cartório de Registro de Imóveis de Carmo do Cajuru.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destina-se à instalação de uma creche.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao Estado se, no prazo de 3 (três) anos, não lhe for dada a destinação mencionada no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
Kildare Gonçalves Carvalho