Lei nº 11.034, de 13/01/1993

Texto Original

Dá a denominação de Rodovia Ascâneo Gouvea Matta à Rodovia MG-126, no trecho que liga Santa Helena, no Distrito de Bicas, ao Município de Pequeri.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada rodovia Ascâneo Gouvea Matta a Rodovia MG-126, no trecho que liga Santa Helena, no Distrito de Bicas, ao Município de Pequeri.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Dario Rutier Duarte

Kildare Gonçalves Carvalho