Lei nº 11.034, de 13/01/1993
Texto Original
Dá a denominação de Rodovia Ascâneo Gouvea Matta à Rodovia MG-126, no trecho que liga Santa Helena, no Distrito de Bicas, ao Município de Pequeri.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada rodovia Ascâneo Gouvea Matta a Rodovia MG-126, no trecho que liga Santa Helena, no Distrito de Bicas, ao Município de Pequeri.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Dario Rutier Duarte
Kildare Gonçalves Carvalho