Lei nº 1.103, de 20/08/1954
Texto Original
Autoriza a desapropriação da “Fazenda Guarani”, no distrito de Carmésia, município de Dom Joaquim, para a instalação de serviços da Polícia Militar, e abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$2.673.000,00 a fim de ocorrer ao respectivo pagamento.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à desapropriação do imóvel denominado “Fazenda Guarani”, com as respectivas benfeitorias, pertencente ao espólio do Coronel José Ribeiro Pereira de Magalhães, localizado no distrito de Carmésia, município de Dom Joaquim, tendo em vista o decreto nº 3.974, de 3 de março de 1953, e que se destinará à instalação de departamento e serviços da Polícia Militar do Estado.
Art. 2º - Para ocorrer ao pagamento da propriedade acima referida, fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$2.673.000,00 (dois milhões seiscentos e setenta e três mil cruzeiros), total da avaliação, com vigência até 31 de dezembro de 1955.
Art. 3º - Para atender ao disposto nos artigos anteriores, fica o Governo autorizado a realizar, se necessário, operações de crédito.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 20 de agosto de 1954.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Maurício Chagas Bicalho
Odilon Behrens