Lei nº 1.102, de 18/10/1929

Texto Original

Fixa a despesa e orça a receita para o exercício de 1930.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I

Orçamento da Despesa

Art. 1º – É o governo autorizado a despender, no exercício de 1930, a importância de duzentos e dois mil e oitenta e cinco contos, seiscentos e dois mil novecentos e noventa e seis réis (202.085:602$996), com os serviços do Estado pelas quatro Secretarias, na forma seguinte:

§ 1º – Secretaria do Interior

1) Subsídio ao Presidente do Estado

60:000$000

2) Subsídio ao Vice-Presidente do Estado

30:000$000

3) Secretaria da Presidência

140:200$000

4) Despesa com o Palácio da Presidência

299:120$000

5) Secretaria do Interior

1.273:392$000

6) Justiça de 2ª Instância

636:712$000

7) Justiça de 1ª Instância

3.867:740$000

8) Ministério Público

943:020$000

9) Conselho Penitenciário

31:210$000

10) Ensino Primário

37.444:849$600

11) Ensino Secundário

2.193:974$000

12) Ensino Superior

209:160$000

13) Ensino Normal

3.713:320$000

14) Ensino Artístico

272:880$000

15) Ensino Profissional

43:200$000

16) Assistência Técnica do Ensino

1.357:220$000

17) Fiscalização Federal do Ensino

164:500$000

18) Arquivo Público Mineiro

94:644$000

19) Fundo Escolar

1.500:000$000

20) Subvenções e auxílios

213:600$000

21) Serviço eleitoral

10:000$000

22) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial

400:000$000

23) Transportes e Comunicações

100:000$000

24) Pessoal em disponibilidade

100:000$000

25) Exercícios findos

40:000$000

26) Eventuais

100:000$000


55.238:741$600

§ 2º – Secretaria das Finanças

1) Dívida Fundada

20.458:070$000

2) Subsídios aos Senadores

223:200$000

3) Secretaria do Senado

230:804$000

4) Subsídios aos Deputados

446:400$000

5) Secretaria da Câmara dos Deputados

273:176$800

6) Ajuda de custo aos membros do Congresso Mineiro

72:000$000

7) Secretaria das Finanças

1.827:908$000

8) Porcentagem a Exatores

7.831:900$000

9) Arrecadação pela Fronteira

1.440:000$000

10) Fiscalização das Rendas e do Patrimônio

603:805$000

11) Feiras de Gado

43:384$000

12) Serviço de Exportação e Defesa do Café

91:320$000

13) Instituto de Defesa do Café

14.908:680$000

14) Inspetoria Fiscal de Minas Gerais

475:556$000

15) Imprensa Oficial

4.189:244$000

16) Junta Comercial

49:440$000

17) Bolsa de Fundos e Câmara Sindical

13:700$000

18) Fiscalização e Exportação do Manganês

160:000$000

19) Gabinete do Consultor Jurídico do Estado

47:000$000

20) Juros de Empréstimos, Depósitos e Cauções

1.108:889$096

21) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial

560:000$000

22) Causas da Fazenda

100:000$000

23) Seguros

200:000$000

24) Reposições e Restituições

400:000$000

25) Fiscalização da Loteria

35:400$000

26) Fiscalização de Bancos

40:000$000

27) Transportes e Comunicações

685:500$000

28) Auxílio à Prefeitura da Capital para calçamento, água e esgotos


1.000:000$000

29) Diferença de câmbio, juros e descontos

300:000$000

30) Representação do Prefeito da Capital

30:000$000

31) Custeio do Serviço de Eletricidade da Capital

6.175:214$160

32) Aposentados e Reformados

1.805:905$000

33) Exercícios findos

200:000$000

34) Eventuais

50:000$000


66.076:496$056

§ 3º – Secretaria da Agricultura

1) Secretaria da Agricultura

2.514:404$000

2) Pontes

2.000:000$000

3) Edifícios

2.127:000$000

4) Estradas de Rodagem

7.400:000$000

5) Rede Sul Mineira

18.813:934$080

6) Estrada de Ferro Paracatu

2.600:000$000

7) Navegação Mineira do Rio São Francisco

798:048$000

8) Transportes e Comunicações

183:000$000

9) Imigração

238:940$000

10) Núcleos Coloniais

253:820$000

11) Instituições Agrícolas

461:572$000

12) Campos de Sementes e Demonstração

463:300$000

13) Viticultura e Vinicultura

80:000$000

14) Fazenda Modelo Gameleira

127:080$000

15) Hortos Florestais

245:640$000

16) Serviço de Algodão

100:000$000

17) Defesa Agrícola

123:780$000

18) Escola Superior de Agricultura e Veterinária

997:760$000

19) Máquinas agrícolas, adubos, sementes e inseticidas

470:000$000

20) Subvenções

366:600$000

21) Medição e divisão de terras

850:300$000

22) Defesa de Terras e Matas

95:000$000

23) Comissão Geográfica

814:080$000

24) Serviço Meteorológico

289:480$000

25) Estâncias Hidrominerais

88:500$000

26) Exposição Permanente

10:760$000

27) Fiscalização de Minas

61:150$000

28) Terrenos diamantinos

14:760$000

29) Estudo Geológico

136:800$000

30) Serviço Mineralógico

67:200$000

31) Superintendência de Poços de Caldas

545:000$000

32) Defesa Pastoril

614:200$000

33) Postos Zootécnicos

399:200$000

34) Propaganda – Expansão Econômica

500:000$000

35) Exercícios findos

50:000$000

36) Eventuais

100:000$000

37) Serviço de Estatística Geral

320:640$000

38) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial

150:000$000

39) Despesas de fiscalização de contratos desta Secretaria

66:000$000


45.537:948$080

§ 4º – Secretaria da Segurança e Assistência Pública

1) Serviço da Segurança e Assistência Pública

757:220$000

2) Serviço de Investigações

1.216:094$000

3) Serviço Médico Legal

112:000$000

4) Delegacias de Polícia

1.287:400$000

5) Diligências policiais

250:000$000

6) Guarda Civil

3.466:640$000

7) Inspetoria de Veículos

520:600$000

8) Prisões

1.796:700$000

9) Penitenciária de Ouro Preto

200:239$200

10) Penitenciária de Uberaba

95:900$000

11) Instituto São Rafael

267:498$000

12) Escola de Reforma “Alfredo Pinto”

275:615$000

13) Escola de Preservação “Lima Duarte”

14) Idem, de Rio Branco

15) Idem, de S. João del-Rei

16) Abrigo de Menores (Institutos de Menores)

17) Instituto “D. Bosco”

18) Idem, “Bueno Brandão”

19) Aprendizado Agrícola “José Gonçalves”

20) Idem, “Borges Sampaio”


1.560:382$000

21) Força Pública

15.810:637$060

22) Diretoria de Saúde Pública

4.049:372$000

23) Hospital Central de Barbacena

1.272:420$000

24) Manicômio Judiciário

296:000$000

25) Instituto Raul Soares

372:700$000

26) Instituto Pasteur de Juiz de Fora

80:000$000

27) Socorros Públicos

200:000$000

28) Transportes e Comunicações

300:000$000

29) Subvenções

645:000$000

30) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial

300:000$000

31) Exercícios findos

100:000$000


35.232:417$260

CAPÍTULO II

Orçamento da Receita

Art. 2º – Para o mesmo exercício de 1930, a Receita do Estado é orçada em duzentos e dois mil quatrocentos e treze contos e oitocentos mil réis (202.413:800$000), de impostos e outras rendas conforme a seguinte discriminação:

§ 1º – Renda ordinária:

I – Rendas de impostos

1) Direitos de exportação (Decreto n. 6.420, de 1923, leis ns. 873 e 874, de 1924, 907, de 1925, 1.005, de 1927, 1.049, de 1928, decs. ns. 7.647, de 1927, e 8.140, de 1928)

a) imposto ad valorem

b) sobretaxa do café

c) adicional sobre exportação do manganês


55.500:000$000

4.630:000$000

1.000:000$000


61.130:000$000

2) Imposto territorial (Dec. n. 5.268, leis ns. 816, 851 e 874)


10.500:000$000

3) Imposto de indústrias e profissões (Leis n. 6 add), 1.014, 1.054 e dec. n. 8.884.



10.000:000$000

4) Imposto de bebidas (Dec. n. 6.225, leis ns. 851, 933 e 989)



6.300:000$000

5) Imposto de transmissão intervivos e consolidados (Art. 9, n. 2, da Const. Federal, leis ns. 874, 902, dec. n. 6.944 e leis ns. 910 e 1.003)



11.200:000$000

6) Imposto de transmissão “causa mortis” (Lei geral de 8 de maio de 1833, leis ns. 16, 383, 461, 732 e dec. n. 6.944)



4.000:000$000

7) Imposto de novos e velhos direitos (Leis ns. 567, de 1850, 39 de 1882, 246, 393, 578, 20, 740-A, 851, 873)



2.800:000$000

8) Imposto do selo (Lei n. 1.013, de 1927)

a) selo adesivo e por verba

b) selo de diversões

c) selos de águas minerais


6.300:000$000

1.200:000$000

100:000$000


7.600:000$000

9) Imposto sobre passagens ferroviárias (Leis ns. 16, 301, 374)



3.200:000$000

10) Imposto de estatística (Leis ns. 356, 734, 468, 646, 705 e dec. 6.420)



35:000$000

11) Impostos adicionais

a) 10% adicionais sobre novos e velhos direitos, transmissão “causa mortis”, passagens em estradas de ferro, indústrias e profissões, consumo de bebidas alcoólicas e transmissão “intervivos” (Leis ns. 301 e 393)

b) Taxa de viação 2% (Leis ns. 661, 664, 705 e 1.003)


3.800:000$000

2.100:000$000


5.900:000$000

II – Rendas patrimoniais

12) Arrendamento de terrenos diamantinos (Leis ns. 146, 147, 245, 285 e 387)



40:000$000

13) Arrendamento de próprios do Estado (Leis de orçamento)



80:000$000

14) Dividendo de títulos e juros de apólices pertencentes ao Estado (Leis de orçamento)



2.500:000$000

III – Rendas industriais

15) Renda da Rede Sul Mineira (Leis de orçamento)



23.000:000$000

15-A) Renda da Estrada de Ferro Machadense (Leis de orçamento)



1.000:000$000

15-B) Renda da Estrada de Ferro Trespontana (Leis de orçamento)



1.000:000$000

16) Renda da Estrada de Ferro Paracatu (Leis de orçamento)



500:000$000

17) Renda da Navegação do S. Francisco (Leis de orçamento)



904:800$000

18) Renda da Imprensa Oficial (Leis de orçamento)

a) assinaturas do “Minas Gerais”

b) publicações pagas

c) produção do estabelecimento


400:000$000

200:000$000

2.400:000$000


3.000:000$000

19) Renda dos estabelecimentos do Estado (Leis de orçamento)

a) estabelecimentos de ensino

b) estabelecimentos agrícolas

c) estabelecimentos de assistência

d) estações hidrominerais


845:000$000

105:000$000

180:000$000

2.500:000$000


3.630:000$000

20) Renda da Loteria (Leis de orçamento)

a) contribuições fixas

b) quota de 60% nos lucros


300:000$000

1.500:000$000


1.800:000$000

21) Renda do serviço de Eletricidade da Capital (Lei de orçamento)



8.646:000$000



168.765:800$000

§ 2º – Renda extraordinária:

22) Empréstimos diversos (Leis ns. 546, 784, 881, 909 e 1.011)

a) juros de empréstimos municipais

b) juros e amortização de empréstimos diversos


2.500:000$000

80:000$000

2.580:000$000

23) Juros de depósitos em bancos (Leis de orçamento)



2.500:000$000

24) Venda de máquinas agrícolas, sementes e materiais (Leis de orçamento)



500:000$000

25) Venda de terras, lotes coloniais e próprios do Estado (Leis de orçamento)



978:000$000

26) Quotas de fiscalização (Leis de orçamento)



150:000$000

27) Cobrança da Dívida Ativa (Leis ns. 295, 358, 429, 581, 482, 579, 606, 638, 666, 585, 689, 717, 735, 763, 815, 827, 842 e dec. n. 7.222) orçamentária



2.500:000$000

28) Reposições (Leis de orçamento)


700:000$000

29) Indenizações (Leis de aprovação de contas)


650:000$000

30) Multas (Diversas leis e regulamentos)


820:000$000

31) Emolumentos policiais (Leis de orçamento)


200:000$000

32) Taxa de censura policial (Leis de orçamento)


100:000$000

33) Entradas de origens diversas (Leis de orçamento)



5.300:000$000

34) Contribuição dos municípios para a Guarda Civil



170:000$000

35) Fundo escolar (Lei n. 989, de 1927)


1.500:000$000

36) Imposto de “Defesa do Café” (Lei n. 887, de 1925)



15.000:000$000



33.648:000$000

Art. 3º – Fica o governo autorizado:

1) a abrir créditos suplementares às seguintes verbas do art. 1º, caso verifique não terem tido dotação suficiente:

§ 1º 10, 11, 13, e 23.

§ 2º 8, 14, 15, 21, 26, 28, 32 e 33.

§ 3º 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 17, 19, 32, 33, 34, 35, 36 e 38.

§ 4º 1, 2, 5, 6, 8, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 30 e 31.

2) a realizar, como antecipação de receita, operações de crédito liquidáveis dentro do exercício e não excedentes à receita orçada.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1929.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA

Gudesteu de Sá Pires

Selada e publicada nesta Secretaria das Finanças, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1929. – O diretor do Tesouro, José Bernardino Alves Júnior.