Lei nº 1.102, de 18/10/1929
Texto Original
Fixa a despesa e orça a receita para o exercício de 1930.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Orçamento da Despesa
Art. 1º – É o governo autorizado a despender, no exercício de 1930, a importância de duzentos e dois mil e oitenta e cinco contos, seiscentos e dois mil novecentos e noventa e seis réis (202.085:602$996), com os serviços do Estado pelas quatro Secretarias, na forma seguinte:
§ 1º – Secretaria do Interior
1) Subsídio ao Presidente do Estado |
60:000$000 |
2) Subsídio ao Vice-Presidente do Estado |
30:000$000 |
3) Secretaria da Presidência |
140:200$000 |
4) Despesa com o Palácio da Presidência |
299:120$000 |
5) Secretaria do Interior |
1.273:392$000 |
6) Justiça de 2ª Instância |
636:712$000 |
7) Justiça de 1ª Instância |
3.867:740$000 |
8) Ministério Público |
943:020$000 |
9) Conselho Penitenciário |
31:210$000 |
10) Ensino Primário |
37.444:849$600 |
11) Ensino Secundário |
2.193:974$000 |
12) Ensino Superior |
209:160$000 |
13) Ensino Normal |
3.713:320$000 |
14) Ensino Artístico |
272:880$000 |
15) Ensino Profissional |
43:200$000 |
16) Assistência Técnica do Ensino |
1.357:220$000 |
17) Fiscalização Federal do Ensino |
164:500$000 |
18) Arquivo Público Mineiro |
94:644$000 |
19) Fundo Escolar |
1.500:000$000 |
20) Subvenções e auxílios |
213:600$000 |
21) Serviço eleitoral |
10:000$000 |
22) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial |
400:000$000 |
23) Transportes e Comunicações |
100:000$000 |
24) Pessoal em disponibilidade |
100:000$000 |
25) Exercícios findos |
40:000$000 |
26) Eventuais |
100:000$000 |
|
55.238:741$600 |
§ 2º – Secretaria das Finanças
1) Dívida Fundada |
20.458:070$000 |
2) Subsídios aos Senadores |
223:200$000 |
3) Secretaria do Senado |
230:804$000 |
4) Subsídios aos Deputados |
446:400$000 |
5) Secretaria da Câmara dos Deputados |
273:176$800 |
6) Ajuda de custo aos membros do Congresso Mineiro |
72:000$000 |
7) Secretaria das Finanças |
1.827:908$000 |
8) Porcentagem a Exatores |
7.831:900$000 |
9) Arrecadação pela Fronteira |
1.440:000$000 |
10) Fiscalização das Rendas e do Patrimônio |
603:805$000 |
11) Feiras de Gado |
43:384$000 |
12) Serviço de Exportação e Defesa do Café |
91:320$000 |
13) Instituto de Defesa do Café |
14.908:680$000 |
14) Inspetoria Fiscal de Minas Gerais |
475:556$000 |
15) Imprensa Oficial |
4.189:244$000 |
16) Junta Comercial |
49:440$000 |
17) Bolsa de Fundos e Câmara Sindical |
13:700$000 |
18) Fiscalização e Exportação do Manganês |
160:000$000 |
19) Gabinete do Consultor Jurídico do Estado |
47:000$000 |
20) Juros de Empréstimos, Depósitos e Cauções |
1.108:889$096 |
21) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial |
560:000$000 |
22) Causas da Fazenda |
100:000$000 |
23) Seguros |
200:000$000 |
24) Reposições e Restituições |
400:000$000 |
25) Fiscalização da Loteria |
35:400$000 |
26) Fiscalização de Bancos |
40:000$000 |
27) Transportes e Comunicações |
685:500$000 |
28) Auxílio à Prefeitura da Capital para calçamento, água e esgotos |
1.000:000$000 |
29) Diferença de câmbio, juros e descontos |
300:000$000 |
30) Representação do Prefeito da Capital |
30:000$000 |
31) Custeio do Serviço de Eletricidade da Capital |
6.175:214$160 |
32) Aposentados e Reformados |
1.805:905$000 |
33) Exercícios findos |
200:000$000 |
34) Eventuais |
50:000$000 |
|
66.076:496$056 |
§ 3º – Secretaria da Agricultura
1) Secretaria da Agricultura |
2.514:404$000 |
2) Pontes |
2.000:000$000 |
3) Edifícios |
2.127:000$000 |
4) Estradas de Rodagem |
7.400:000$000 |
5) Rede Sul Mineira |
18.813:934$080 |
6) Estrada de Ferro Paracatu |
2.600:000$000 |
7) Navegação Mineira do Rio São Francisco |
798:048$000 |
8) Transportes e Comunicações |
183:000$000 |
9) Imigração |
238:940$000 |
10) Núcleos Coloniais |
253:820$000 |
11) Instituições Agrícolas |
461:572$000 |
12) Campos de Sementes e Demonstração |
463:300$000 |
13) Viticultura e Vinicultura |
80:000$000 |
14) Fazenda Modelo Gameleira |
127:080$000 |
15) Hortos Florestais |
245:640$000 |
16) Serviço de Algodão |
100:000$000 |
17) Defesa Agrícola |
123:780$000 |
18) Escola Superior de Agricultura e Veterinária |
997:760$000 |
19) Máquinas agrícolas, adubos, sementes e inseticidas |
470:000$000 |
20) Subvenções |
366:600$000 |
21) Medição e divisão de terras |
850:300$000 |
22) Defesa de Terras e Matas |
95:000$000 |
23) Comissão Geográfica |
814:080$000 |
24) Serviço Meteorológico |
289:480$000 |
25) Estâncias Hidrominerais |
88:500$000 |
26) Exposição Permanente |
10:760$000 |
27) Fiscalização de Minas |
61:150$000 |
28) Terrenos diamantinos |
14:760$000 |
29) Estudo Geológico |
136:800$000 |
30) Serviço Mineralógico |
67:200$000 |
31) Superintendência de Poços de Caldas |
545:000$000 |
32) Defesa Pastoril |
614:200$000 |
33) Postos Zootécnicos |
399:200$000 |
34) Propaganda – Expansão Econômica |
500:000$000 |
35) Exercícios findos |
50:000$000 |
36) Eventuais |
100:000$000 |
37) Serviço de Estatística Geral |
320:640$000 |
38) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial |
150:000$000 |
39) Despesas de fiscalização de contratos desta Secretaria |
66:000$000 |
|
45.537:948$080 |
§ 4º – Secretaria da Segurança e Assistência Pública
1) Serviço da Segurança e Assistência Pública |
757:220$000 |
2) Serviço de Investigações |
1.216:094$000 |
3) Serviço Médico Legal |
112:000$000 |
4) Delegacias de Polícia |
1.287:400$000 |
5) Diligências policiais |
250:000$000 |
6) Guarda Civil |
3.466:640$000 |
7) Inspetoria de Veículos |
520:600$000 |
8) Prisões |
1.796:700$000 |
9) Penitenciária de Ouro Preto |
200:239$200 |
10) Penitenciária de Uberaba |
95:900$000 |
11) Instituto São Rafael |
267:498$000 |
12) Escola de Reforma “Alfredo Pinto” |
275:615$000 |
13) Escola de Preservação “Lima Duarte” 14) Idem, de Rio Branco 15) Idem, de S. João del-Rei 16) Abrigo de Menores (Institutos de Menores) 17) Instituto “D. Bosco” 18) Idem, “Bueno Brandão” 19) Aprendizado Agrícola “José Gonçalves” 20) Idem, “Borges Sampaio” |
1.560:382$000 |
21) Força Pública |
15.810:637$060 |
22) Diretoria de Saúde Pública |
4.049:372$000 |
23) Hospital Central de Barbacena |
1.272:420$000 |
24) Manicômio Judiciário |
296:000$000 |
25) Instituto Raul Soares |
372:700$000 |
26) Instituto Pasteur de Juiz de Fora |
80:000$000 |
27) Socorros Públicos |
200:000$000 |
28) Transportes e Comunicações |
300:000$000 |
29) Subvenções |
645:000$000 |
30) Publicações e encomendas na Imprensa Oficial |
300:000$000 |
31) Exercícios findos |
100:000$000 |
|
35.232:417$260 |
CAPÍTULO II
Orçamento da Receita
Art. 2º – Para o mesmo exercício de 1930, a Receita do Estado é orçada em duzentos e dois mil quatrocentos e treze contos e oitocentos mil réis (202.413:800$000), de impostos e outras rendas conforme a seguinte discriminação:
§ 1º – Renda ordinária:
I – Rendas de impostos |
||
1) Direitos de exportação (Decreto n. 6.420, de 1923, leis ns. 873 e 874, de 1924, 907, de 1925, 1.005, de 1927, 1.049, de 1928, decs. ns. 7.647, de 1927, e 8.140, de 1928) a) imposto ad valorem b) sobretaxa do café c) adicional sobre exportação do manganês |
55.500:000$000 4.630:000$000 1.000:000$000 |
61.130:000$000 |
2) Imposto territorial (Dec. n. 5.268, leis ns. 816, 851 e 874) |
|
10.500:000$000 |
3) Imposto de indústrias e profissões (Leis n. 6 add), 1.014, 1.054 e dec. n. 8.884. |
|
10.000:000$000 |
4) Imposto de bebidas (Dec. n. 6.225, leis ns. 851, 933 e 989) |
|
6.300:000$000 |
5) Imposto de transmissão intervivos e consolidados (Art. 9, n. 2, da Const. Federal, leis ns. 874, 902, dec. n. 6.944 e leis ns. 910 e 1.003) |
|
11.200:000$000 |
6) Imposto de transmissão “causa mortis” (Lei geral de 8 de maio de 1833, leis ns. 16, 383, 461, 732 e dec. n. 6.944) |
|
4.000:000$000 |
7) Imposto de novos e velhos direitos (Leis ns. 567, de 1850, 39 de 1882, 246, 393, 578, 20, 740-A, 851, 873) |
|
2.800:000$000 |
8) Imposto do selo (Lei n. 1.013, de 1927) a) selo adesivo e por verba b) selo de diversões c) selos de águas minerais |
6.300:000$000 1.200:000$000 100:000$000 |
7.600:000$000 |
9) Imposto sobre passagens ferroviárias (Leis ns. 16, 301, 374) |
|
3.200:000$000 |
10) Imposto de estatística (Leis ns. 356, 734, 468, 646, 705 e dec. 6.420) |
|
35:000$000 |
11) Impostos adicionais a) 10% adicionais sobre novos e velhos direitos, transmissão “causa mortis”, passagens em estradas de ferro, indústrias e profissões, consumo de bebidas alcoólicas e transmissão “intervivos” (Leis ns. 301 e 393) b) Taxa de viação 2% (Leis ns. 661, 664, 705 e 1.003) |
3.800:000$000 2.100:000$000 |
5.900:000$000 |
II – Rendas patrimoniais |
||
12) Arrendamento de terrenos diamantinos (Leis ns. 146, 147, 245, 285 e 387) |
|
40:000$000 |
13) Arrendamento de próprios do Estado (Leis de orçamento) |
|
80:000$000 |
14) Dividendo de títulos e juros de apólices pertencentes ao Estado (Leis de orçamento) |
|
2.500:000$000 |
III – Rendas industriais |
||
15) Renda da Rede Sul Mineira (Leis de orçamento) |
|
23.000:000$000 |
15-A) Renda da Estrada de Ferro Machadense (Leis de orçamento) |
|
1.000:000$000 |
15-B) Renda da Estrada de Ferro Trespontana (Leis de orçamento) |
|
1.000:000$000 |
16) Renda da Estrada de Ferro Paracatu (Leis de orçamento) |
|
500:000$000 |
17) Renda da Navegação do S. Francisco (Leis de orçamento) |
|
904:800$000 |
18) Renda da Imprensa Oficial (Leis de orçamento) a) assinaturas do “Minas Gerais” b) publicações pagas c) produção do estabelecimento |
400:000$000 200:000$000 2.400:000$000 |
3.000:000$000 |
19) Renda dos estabelecimentos do Estado (Leis de orçamento) a) estabelecimentos de ensino b) estabelecimentos agrícolas c) estabelecimentos de assistência d) estações hidrominerais |
845:000$000 105:000$000 180:000$000 2.500:000$000 |
3.630:000$000 |
20) Renda da Loteria (Leis de orçamento) a) contribuições fixas b) quota de 60% nos lucros |
300:000$000 1.500:000$000 |
1.800:000$000 |
21) Renda do serviço de Eletricidade da Capital (Lei de orçamento) |
|
8.646:000$000 |
|
|
168.765:800$000 |
§ 2º – Renda extraordinária:
22) Empréstimos diversos (Leis ns. 546, 784, 881, 909 e 1.011) a) juros de empréstimos municipais b) juros e amortização de empréstimos diversos |
2.500:000$000 80:000$000 |
2.580:000$000 |
23) Juros de depósitos em bancos (Leis de orçamento) |
|
2.500:000$000 |
24) Venda de máquinas agrícolas, sementes e materiais (Leis de orçamento) |
|
500:000$000 |
25) Venda de terras, lotes coloniais e próprios do Estado (Leis de orçamento) |
|
978:000$000 |
26) Quotas de fiscalização (Leis de orçamento) |
|
150:000$000 |
27) Cobrança da Dívida Ativa (Leis ns. 295, 358, 429, 581, 482, 579, 606, 638, 666, 585, 689, 717, 735, 763, 815, 827, 842 e dec. n. 7.222) orçamentária |
|
2.500:000$000 |
28) Reposições (Leis de orçamento) |
|
700:000$000 |
29) Indenizações (Leis de aprovação de contas) |
|
650:000$000 |
30) Multas (Diversas leis e regulamentos) |
|
820:000$000 |
31) Emolumentos policiais (Leis de orçamento) |
|
200:000$000 |
32) Taxa de censura policial (Leis de orçamento) |
|
100:000$000 |
33) Entradas de origens diversas (Leis de orçamento) |
|
5.300:000$000 |
34) Contribuição dos municípios para a Guarda Civil |
|
170:000$000 |
35) Fundo escolar (Lei n. 989, de 1927) |
|
1.500:000$000 |
36) Imposto de “Defesa do Café” (Lei n. 887, de 1925) |
|
15.000:000$000 |
|
|
33.648:000$000 |
Art. 3º – Fica o governo autorizado:
1) a abrir créditos suplementares às seguintes verbas do art. 1º, caso verifique não terem tido dotação suficiente:
§ 1º 10, 11, 13, e 23.
§ 2º 8, 14, 15, 21, 26, 28, 32 e 33.
§ 3º 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 17, 19, 32, 33, 34, 35, 36 e 38.
§ 4º 1, 2, 5, 6, 8, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 30 e 31.
2) a realizar, como antecipação de receita, operações de crédito liquidáveis dentro do exercício e não excedentes à receita orçada.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1929.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA
Gudesteu de Sá Pires
Selada e publicada nesta Secretaria das Finanças, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1929. – O diretor do Tesouro, José Bernardino Alves Júnior.