Lei nº 1.102, de 19/09/1861

Texto Original

Carta de Lei que eleva à categoria de Cidade a Vila da Oliveira.

O Conselheiro Vicente Pires da Motta, Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Artigo único - A Vila de Oliveira, pertencente à Comarca do Rio das Mortes, fica elevada à categoria de Cidade; revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 19 de setembro de 1861.

Vicente Pires da Motta - Presidente da Província.