Lei nº 1.100, de 13/08/1954

Texto Original

Autoriza doação de terreno à Sociedade São Vicente de Paulo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade São Vicente de Paulo, sediada em Belo Horizonte, uma área de terreno da fazenda denominada “Bom Sucesso”, com cinco (5) alqueires geométricos, de propriedade do Estado, situada nesta Capital.

Art. 2º - O terreno é doado com a condição de nele serem feitas obras para a instalação de serviço de assistência social destinado a atender aos problemas que dizem respeito à mendicância e vadiagem, nesta Capital.

Art. 3º - As obras para a instalação do serviço mencionado no artigo anterior devem ser iniciadas dentro do prazo de seis (6) meses, a contar da data da escritura de doação, sob pena de reversão da área ao doador.

Art. 4º - O desvirtuamento do fim da doação importará também, na reversão da área ao doador.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de agosto de 1954.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens