Lei nº 110, de 24/12/1947

Texto Original

Cancela dotação orçamentária e abre crédito suplementar.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica cancelada, no Departamento Estadual de Informações, a importância de Cr$25.289,90 (vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e nove cruzeiros e noventa centavos) da verba 003-07 (8090), do orçamento vigente.

Art. 2º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$25.289,90 (vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e nove cruzeiros e noventa centavos) às seguintes verbas do Departamento Estadual de Informações:


Cr$

003-57 (8994)

6.700,00

003-69 (8994)

12.614,00

003-82 (8094)

5.975,90

Cr$

25.289,90

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto