Lei nº 110, de 24/12/1947
Texto Original
Cancela dotação orçamentária e abre crédito suplementar.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica cancelada, no Departamento Estadual de Informações, a importância de Cr$25.289,90 (vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e nove cruzeiros e noventa centavos) da verba 003-07 (8090), do orçamento vigente.
Art. 2º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$25.289,90 (vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e nove cruzeiros e noventa centavos) às seguintes verbas do Departamento Estadual de Informações:
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Cr$ |
003-57 (8994) |
6.700,00 |
003-69 (8994) |
12.614,00 |
003-82 (8094) |
5.975,90 |
Cr$ |
25.289,90 |
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto