Lei nº 11, de 09/10/1947
Texto Original
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$20.426,40, à Secretaria das Finanças.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$20.426,40 (vinte mil quatrocentos e vinte e seis cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento à Companhia Telefônica Brasileira, proveniente de fornecimentos feitos à Secretaria das Finanças, em 1945.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio do Governo do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto