Lei nº 10.993, de 29/12/1992
Texto Original
Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Tribunal de Contas do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em favor do Tribunal de Contas do Estado, para atender a despesas de exercícios anteriores, até o limite de Cr$750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
Roberto Lúcio Rocha Brant
Kildare Gonçalves Carvalho