Lei nº 10.991, de 23/12/1992
Texto Original
Dá a denominação de Escola Estadual Euclides Pinto de Oliveira à Escola Estadual de Tabajara, no Município de Inhapim.
O Governador do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Euclides Pinto de Oliveira a Escola Estadual de Tabajara, no Município de Inhapim.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1992.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Kildare Gonçalves Carvalho