Lei nº 10.990, de 23/12/1992

Texto Original

Dá a denominação de Escola Estadual Marly de Castro Lima à Escola Estadual Taquaraçu, no Município de Divino.

O Governador do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Marly de Castro Lima a Escola Estadual Taquaraçu, no Município de Divino.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1992.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Kildare Gonçalves Carvalho